#4 Localização e Ligações
1. Escolha do local
As recomendações de escolha do local objetivam evitar construções de casas e desenvolvimento de bairros em lugares ambientalmente sensíveis.
Desencoraja-se a construção de edificações, estradas ou estacionamentos em locais que possuam qualquer uma das seguintes características:
- Lugar situado a 30 metros de qualquer água;
- Lugar especificamente identificado como habitat de quarquer espécie listada como ameaçada ou em perigo;
- Lugar cuja elevação é igual ou inferior a de Áreas de zonas inundáveis com o nível de água da inundação estimado para ser igualado ou ultrapassado em 100 anos em média;
- Lugar que antes da aquisição para o projeto era parque público. A menos que área igual ou superior seja aceita em troca pelo poder público;
- Lugar que contenha solo de importância identificada pelo Poder Público. Lugares que são previamente desenvolvidos estão isentos dessa obrigação.
2. Localizações preferíveis
São consideradas localizações preferíveis para construção aquelas próximas ou dentro de áreas onde já se constata uma comunidade existente ou onde já foram desenvolvidas outras construções.
3. Infraestrutura
Reconhece-se a preferência pela escolha de terrenos dotados, ou nas proximidades (805 metros), de serviços de infraestrutura urbana já existente, do tipo água e esgoto.
4. Recursos comunitários / transporte
Incentiva-se a construção de moradias em lugares que permitam que os moradores possam a caminhar, andar de bicicleta ou de transporte público. Minimizando a dependência de automóveis pessoais e seus impactos ambientais associados.
Deve ser avaliada a concentração de recursos comunitários dos seguintes tipos:
- artes e centro de entretenimento;
- banco;
- comunidade ou centro cívico;
- loja de conveniência;
- creche;
- posto de bombeiros;
- centro de ginástica;
- lavanderia ou limpeza a seco;
- biblioteca;
- consultório médico ou dentário;
- farmácia,
- delegacia de polícia;
- correios;
- local de culto;
- restaurante;
- escola;
- supermercado;
- outros bairros que servem de varejo;
- edifício de escritórios;
- centro de emprego,
- serviço de transporte coletivo (por exemplo: ônibus)
- espaços abertos ao público de no mínimo três mil metros quadrados.